Home Recrutamento Procedimento para contratação de Doutorado(a) - Cibersegurança

Procedimento para contratação de Doutorado(a) - Cibersegurança

Refª: CTEC/23_CTI_003

Procedimento concursal de seleção internacional para a contratação de 1 doutorado/a ao abrigo do Regime Jurídico do Emprego Científico


1. ENQUADRAMENTO

Ricardo Jorge Silvério de Magalhães Machado, Presidente do Conselho de Administração do Instituto CCG/ZGDV, no uso de competência própria nos termos do disposto na Ata de Tomada de Posse, datada de 24 de abril de 2020, faz saber que, pelo prazo de vinte dias úteis contados a partir do dia útil imediato àquele em que o presente edital for publicitado, se encontra aberto concurso, de âmbito internacional, para recrutamento na modalidade de contrato de trabalho sem termo celebrado ao abrigo do Código do Trabalho, de 1 (um) lugar de doutorado/a, no âmbito da atividade enquadrada no financiamento público de base do Instituto CCG/ZGDV, como Centro de Tecnologia e Inovação, ao abrigo da Missão Interface do Plano de Recuperação e Resiliência (PRR), financiado pela União Europeia através do Mecanismo de Recuperação e Resiliência (MRR), nomeadamente:

  • Acompanhar tendências e linhas futuras de investigação em Cibersegurança
  • Escrita de candidaturas e cocoordenação da execução de projetos de investigação e inovação em
    Cibersegurança
  • Atividades de investigação, inovação e desenvolvimento na área de cibersegurança
  • Orientação de alunos e investigadores
  • Criação de documentação técnica e científica


2. LEGISLAÇÃO APLICÁVEL:

O presente concurso rege-se pelas disposições constantes do Decreto-Lei n.º 57/2016, de 29 de agosto, alterado pela Lei nº 57/2017 de 19 de julho, que aprova um regime de contratação de doutorados destinado a estimular o emprego científico e tecnológico em todas as áreas do conhecimento (RJEC), pelas disposições do Código do Trabalho, aprovado Lei n.º 7/2009, de 12 de fevereiro, na sua redação atual e pela demais legislação e normas regulamentares aplicáveis.

 

3. LOCAL DE TRABALHO:

O trabalho será desenvolvido no Instituto CCG/ZGDV, sede em Guimarães, sob a orientação científica, existindo a possibilidade de regime híbrido, presencial/remoto.

 

4. REMUNERAÇÃO MENSAL:

O valor do vencimento será definido de acordo com a função a desempenhar.

 

5. REQUISITOS DE ADMISSÃO:

Ao concurso podem ser opositores/as candidatos/as nacionais, estrangeiros/as e apátridas, detentores/as de um currículo científico e profissional que revele um perfil adequado à atividade a desenvolver, com os seguintes requisitos:

a) Grau de doutor/a em áreas de Informática ou áreas afins

b) Domínio falado e escrito da língua portuguesa

c) Domínio falado e escrito da língua inglesa

d) Experiência profissional nas áreas de Cibersegurança ou áreas afins

e)Fortes competências em cibersegurança, modelação de ameaças, privacidade, desenvolvimento seguro

f) Fortes competências no desenvolvimento de projetos de investigação;

g) Excelente capacidade de trabalho e dinamização de equipas

h) Elevadas capacidades de comunicação oral e escrita


6. FORMALIZAÇÃO DAS CANDIDATURAS:

As candidaturas são formalizadas mediante requerimento dirigido à Direção do Instituto CCG/ZGDV, nos termos definidos no modelo em anexo.

6.1. A candidatura é acompanhada dos documentos comprovativos das condições previstas nos pontos 5 e 10, nomeadamente:

a) Cópia de certificado ou diploma do grau. Caso a habilitação tenha sido conferida por instituição de ensino superior estrangeira terá de ser reconhecida por instituição de ensino superior portuguesa, nos termos do disposto no Decreto-Lei n.º 66/2018, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 157, de 16 de agosto de 2018, devendo quaisquer formalidades aí estabelecidas estar cumpridas até à data da efetivação da contratação;

b) Curriculum vitae detalhado e estruturado de acordo com os itens do ponto 10;

c) Documento comprovativo de experiência profissional;

d) Carta de motivação descrevendo a relevância do percurso científico e de outras atividades realizadas para as funções a desempenhar;

e) Pelo menos duas cartas de recomendação;

f) Cópia das 3 publicações nas áreas relevantes para a candidatura;

g) Quaisquer outros documentos que o candidato considere relevantes, nomeadamente para a apreciação da informação a que se refere o n.º 2 do artigo 5.º do RJEC.

6.2. Os/as candidatos/as apresentam o requerimento e documentos comprovativos, em suporte digital, em formato PDF, obrigatoriamente, por via eletrónica, para o endereço de email jobs@ccg.pt, até à data limite de 30 de setembro de 2024, indicando no assunto a referência CTEC/23_CTI_003

6.3. As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei.


7. COMPOSIÇÃO DO JÚRI:

O júri do concurso, aprovado em reunião da Direção do Instituto CCG/ZGDV de 25 junho de 2023, tem a seguinte composição, em conformidade com o artigo 13.º do RJEC:

a)Presidente do Júri: Tiago Pedrosa, CCG/ZGDV – Instituto Politécnico de Bragança

b) Vogal Efetivo: Ricardo Jorge Silvério de Magalhães Machado, CCG - Universidade do Minho

c) Vogal Efetivo: Ana Luisa Alves de Lima, CCG/ZGDV - Universidade do Minho

d) Vogal Efetivo: Rui Cândido Azevedo Ribeiro, Instituto CCG/ZGDV

e) Vogal Efetivo: Paula Monteiro, CCG/ZGDV

f) Vogal Suplente: Miguel Brito, CCG/ZGDV – Universidade do Minho

g) Vogal Suplente: Helena Rodrigues, CCG/ZGDV - Universidade do Minho


8. REGRAS DE FUNCIONAMENTO DO JÚRI:

As deliberações do Júri são tomadas por votação nominal fundamentada de acordo com os critérios de seleção adotados e divulgados, não sendo permitidas abstenções.

8.1. Das reuniões do júri são lavradas atas, que contêm um resumo do que nelas houver ocorrido, bem como os votos emitidos por cada um dos membros e respetiva fundamentação, sendo facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.


9. ADMISSÃO E EXCLUSÃO:

São excluídos da admissão ao concurso os/as candidatos/as que formalizem incorretamente a sua candidatura ou que não comprovem os requisitos de admissão exigidos no ponto 5 e 6.1. do presente concurso. Assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer candidato/a, em caso de dúvida, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.

9.1. A decisão de exclusão é notificada aos candidatos/as, por mensagem de correio eletrónico, para efeitos da realização da audiência aos/às interessados/as.

9.2. Terminado o prazo para o exercício do direito de audiência dos/as interessados/as, o júri aprecia as alegações oferecidas e, caso mantenha a decisão de exclusão, notifica os/as candidatos/as excluídos/as por correio eletrónico com recibo de entrega de notificação, dando início à aplicação dos métodos de seleção aos/às candidatos/as admitidos/as.


10. MÉTODO(S) E CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO:

O método de seleção é a Avaliação Curricular ponderada a 90% e uma Entrevista ponderada a 10%.

10.1. A Avaliação Curricular (AC) incide sobre a relevância, qualidade e atualidade, tendo em conta: i. A produção científica e tecnológica; ii. As publicações e atividades de investigação desenvolvidas nos últimos cinco anos e consideradas de maior impacto pelo/a candidato/a;

10.2. O período de cinco anos a que se refere o número anterior pode ser aumentado pelo júri, a pedido do/a candidato/a, quando fundamentado em suspensão da atividade científica por razões socialmente protegidas, nomeadamente, por motivos de licença de parentalidade, doença grave prolongada, e outras situações de indisponibilidade para o trabalho legalmente tuteladas.

10.3. Avaliação Curricular (AC): São considerados os seguintes parâmetros e critérios de avaliação: Produção Científica e Tecnológica (PC); Publicações e Atividades de Investigação (AI); Carta de Motivação (CM). A classificação final da AC, considerando o peso dos diferentes parâmetros, é obtida pela seguinte fórmula: AC = 0,40PC + 0,50AI + 0,10CM.

a) PC corresponde à avaliação da produção científica e tecnológica do/a candidato/a. PC = até 20 valores.

b) AI corresponde à avaliação das atividades de investigação desenvolvidas nos últimos cinco anos. Incluemse neste parâmetro: (i) a orientação / coorientação de mestrados, doutoramentos e pós-doutoramentos, (ii) a participação em projetos de I&D e transferência de conhecimento. AI = até 20 valores.

c) CM descreve a relevância do percurso científico e outras atividades realizadas para funções a desempenhar: CM = até 20 valores.

10.4. A classificação obtida nos parâmetros definidos no ponto 10.3, por cada membro do júri, é expressa na escala numérica de 0 a 20 valores, considerada até à primeira casa decimal.

10.5. A classificação de cada candidato/a em AC é obtida pela média das classificações de cada um dos elementos do júri. Em caso de empate a decisão de desempate caberá ao presidente do júri.

10.6. Para os/as candidatos/as com AC igual ou superior a 15,0 valores, o processo de avaliação inclui uma Entrevista (ENT), visando obter esclarecimentos e explicações sobre os elementos curriculares e informações adicionais, bem com avaliar o perfil de atitude e a motivação do/a candidato/a.

10.7. Consideram-se de imediato excluídos os/as candidatos/as com pontuação de mérito absoluto inferior à prevista no ponto anterior

10.8. Na ENT, com duração até 15 minutos, serão aplicados os seguintes parâmetros e critérios de avaliação: a motivação do/a candidato/a (MC) e a apreciação global (AG), representados na fórmula ENT = 0,50MC + 0,50AG.

10.9. A classificação obtida nos parâmetros definidos no ponto 10.8, por cada membro do júri, é expressa na escala numérica de 0 a 20 valores, considerada até à primeira casa decimal.

10.10. A posição só poderá ser atribuída a candidatos/as cuja classificação final seja igual ou superior a 15,0 valores, na média ponderada entre a AC (90%) e a ENT (10%). 10.11. A classificação de cada candidato/a é obtida pela média das classificações de cada um dos elementos do júri. Em caso de empate, a decisão de desempate caberá ao presidente do júri.

 

11. ORDENAÇÃO DOS/AS CANDIDATOS/AS:

A ordenação dos/as candidatos/as deve ser fundamentada na avaliação feita de acordo com os critérios de avaliação constantes do presente edital.

11.1. Após conclusão da aplicação dos critérios de avaliação, o júri elabora a lista ordenada dos/as candidatos/as aprovados/as com a respetiva classificação.

11.2. A classificação final dos/as candidatos/as é expressa na escala numérica de 0a 20 valores, sendo a classificação obtida através da média ponderada, arredondada às centésimas.

 

12. PARTICIPAÇÃO DOS/AS INTERESSADOS/AS E DECISÃO

A ordenação final é notificada aos/às candidatos/as, por correio eletrónico com recibo de entrega da notificação, para se pronunciarem para efeitos de realização da audiência aos/às interessados/as, nos termos do artigo 121º e seguintes do Código do Procedimento Administrativo.

12.1. Realizada a audiência dos/as interessados/as, o júri aprecia as alegações oferecidas e aprova a lista de ordenação final dos/as candidatos/as aprovados/as. No prazo de 90 dias, contados a partir da data limite para a apresentação das candidaturas, são proferidas as decisões finais do júri.

12.2. A deliberação final do júri é homologada pela Direção do Instituto CCG/ZGDV, a quem compete também decidir da contratação.

 

13. PUBLICAÇÃO DE RESULTADOS

A lista de candidatos/as admitidos/as e excluídos/as, bem como a lista de ordenação final dos/as candidatos/as aprovados/as são publicitadas na página eletrónica do Instituto CCG/ZGDV, sendo os/as candidatos/as notificados/as por correio eletrónico com recibo de entrega da notificação.

14. O presente concurso destina-se, exclusivamente, ao preenchimento da vaga indicada, podendo cessar até homologação da lista de ordenação final dos/as candidatos/as e caducando com a respetiva ocupação do posto de trabalho em oferta.

15. O presente aviso de abertura foi aprovado pelo Júri do concurso na sua reunião de 25 de junho de 2023, conforme ata da reunião aí aprovada em minuta.

16. Política de não discriminação e de igualdade de acesso o Centro de Computação Gráfica promove ativamente uma política de não discriminação e de igualdade de acesso, pelo que nenhum/a candidato/a pode ser privilegiado/a, beneficiado/a, prejudicado/a ou privado/a de qualquer direito ou isento/a de qualquer dever em razão, nomeadamente, de ascendência, idade, sexo, orientação sexual, estado civil, situação familiar, situação económica, instrução, origem ou condição social, património genético, capacidade de trabalho reduzida, deficiência, doença crónica, nacionalidade, origem étnica ou raça, território de origem, língua, religião, convicções políticas ou ideológicas e filiação sindical.

 

O Instituto CCG/ZGDV,

 


ANEXO

Requerimento

Exmo. Senhor

Presidente do Conselho de Administração do Instituto CCG/ZGDV

[Nome do candidato], [data de nascimento], titular do cartão do cidadão nº [n.º], residente em [morada], telemóvel n.º [n.º de telemóvel] endereço de correio eletrónico [contacto de email], habilitações literárias [habilitações] vem requerer, a V. Exª se digne aceitar a sua candidatura ao concurso de âmbito internacional para recrutamento na modalidade de contrato de trabalho a termo incerto celebrado ao abrigo do Código do Trabalho e do Decreto-Lei nº 57/2016, de 29 de agosto, alterado pela Lei nº 57/2017, de 19 de julho, de 1 lugar de Doutorado/a com experiência nas áreas de [área] para o Desenvolvimento de [Projeto] com a Ref. [refª desta vaga].

Mais declara que concorda em receber por via de correio eletrónico as comunicações e notificações decorrentes do presente procedimento concursal.

Junta os seguintes documentos:

[Mencionar os documentos que irá anexar]

[Local e data]

[Nome do candidato]

SUBMETER CANDIDATURA

Se é uma pessoa dinâmica, profissional, com espírito de equipa e vontade de inovar, envie-nos a sua candidatura espontânea.

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