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Fundo de compensação do trabalho: Formação gratuita para as empresas
6 Outubro, 2025

O mercado de trabalho está cada vez mais competitivo e as exigências sobre as empresas e os seus colaboradores são crescentes. A capacidade de adaptação depende, em grande parte, da atualização de competências e do desenvolvimento contínuo das equipas.

A formação é uma necessidade estratégica e um direito legal dos colaboradores, a ser disponibilizada pela entidade empregadora. É importante reforçar que, atualmente, e até ao final de 2026, as empresas têm a possibilidade de resgatar as verbas que acumularam no Fundo de Compensação do Trabalho (FCT).

O que é o Fundo de Compensação do Trabalho?

Criado em 2013, o FCT destinava-se a garantir uma reserva monetária para o pagamento de até 50% da compensação em caso de cessação de contrato de trabalho. Até maio de 2023, quando terminou a obrigatoriedade de contribuição, as empresas acumularam montantes significativos neste fundo.

Com o fim desta obrigação, os valores ficaram estagnados. Porém, até 31 de dezembro de 2026, as empresas podem resgatar essas verbas e utilizá-las em medidas de apoio aos trabalhadores – nomeadamente em formação profissional. Caso contrário, os montantes revertem para o Estado.

Por que investir em formação com o FCT?

Esta alteração permite que as empresas invistam na formação dos seus colaboradores, sem que tal acarrete um custo direto. Trata-se de uma oportunidade de alocar recursos financeiros que, de outro modo, seriam desperdiçados.

O facto de ser possível direcionar o FCT para o desenvolvimento de formação contínua, vem reforçar a importância da aquisição de novas competências, quer numa lógica de otimização do desempenho profissional (upskilling), quer como meio de reajustar competências para execução de novas funções ou tarefas (reskilling).

Trata-se, pois, de uma excelente oportunidade para promover formação interna, sem necessidade de novos investimentos, permitindo o enfoque na melhoria das competências, que se reflete no aumento da competitividade e capacidade de inovar, e ainda na satisfação e retenção dos colaboradores. Não esquecer também o cumprimento legal, relativo ao direito do colaborador em usufruir de formação e dever da entidade empregadora em a proporcionar.

Formação Profissional Certificada

Nesta ótica, é fundamental recorrer a uma entidade formadora certificada DGERT, com experiência nas áreas de formação a ministrar. Esta garante o cumprimento dos requisitos legais, em matéria de formação certificada, bem como a qualidade do ciclo formativo, desde o diagnóstico de necessidades formativas, conceção, organização, execução e avaliação da formação. Esta é uma excelente estratégia para transformar o valor acumulado no FCT em conhecimento, inovação e competitividade.

O CCG/ZGDV pode ajudar neste processo, através do serviço de capacitação e formação especializada – Tech Training Hub – uma resposta na área das Tecnologias de Informação e Comunicação, ajustada às necessidades das empresas e dos seus colaboradores.

Artigo de Opinião por: Ana Alves, Tech Training Hub Manager